Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

1. Objetivo

1.1 Evitar que a PAYTOTAL seja utilizada na prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, e mitigar o risco de imagem, legal e reputacional.


2. Definições

2.1 Conceitos


• Beneficiário Final: a pessoa natural que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente certa entidade ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida;
• Ciclo de vida: história completa do relacionamento com a PAYTOTAL que compreende o início, a manutenção e o encerramento do vínculo;
• Clientes: toda pessoa física ou jurídica que utiliza qualquer produto, serviço ou canal;
• Diretrizes: conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação ou um negócio;
• Due Diligence: termo em inglês que designa um procedimento de análise por meio do qual se verifica a veracidade das informações obtidas numa fase preliminar de relacionamento ou negociação;
• Especial Atenção: monitoramento reforçado, mediante a adoção de procedimentos mais rigorosos para a apuração de situações suspeitas; análise com vistas à verificação da necessidade de comunicação das situações suspeitas à UIF; avaliação da alta gerência quanto ao interesse no início ou manutenção do relacionamento com o cliente;
• Parceiro: pessoas jurídicas que realizam acordos comerciais com a PAYTOTAL;
• Fornecedor: pessoa física ou jurídica contratada para fornecer bens ou serviços, considerada como parte interessada e envolvida na atuação do Conglomerado PAYTOTAL;
• Princípios: preceitos elementares ou os requisitos que a organização deve observar a priori na realização de suas atividades, traçando assim a conduta exigida em qualquer relacionamento, operação, serviço ou atividade da PAYTOTAL nos âmbitos interno e externo. Preceito que fundamenta uma ou mais diretrizes;
• Shell Banks: banco constituído em uma jurisdição sem qualquer presença física e que não se encontra integrado em um grupo financeiro regulamentado.

2.2 Siglas

• LDFT: Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
• PEP: Pessoas Expostas Politicamente;
• ONU: Organição das Nações Unidas;
• PLDFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.


3 Princípios

3.1 Autenticidade


• Propriedade de que os documentos e as informações apresentadas pelos clientes, empregados, parceiros e fornecedores sejam verdadeiros e fidedignos, tanto na origem quanto no destino.

3.2 Confidencialidade

• Propriedade de que as informações não sejam reveladas a indivíduos, entidades e em processos não formalmente autorizados

3.3 Conheça seu Cliente

• Conhecimento do cliente, do seu ciclo de negócios e de suas transações, com o objetivo de identificar a origem dos seus recursos, bem como de avaliar a compatibilidade entre as suas movimentações e a sua capacidade financeira.

3.4 Conheça seu empregado/seu dirigente

• Conhecimento do empregado/dirigente, desde a contratação, do ciclo de vida e de suas transações com objetivo de identificar a origem dos recursos, bem como de avaliar a compatibilidade entre as movimentações e a capacidade financeira.

3.5 Conheça seu parceiro

• Conhecimento do parceiro comercial, inclusive correspondentes no país e no exterior, e das empresas participantes do Conglomerado PAYTOTAL, com o objetivo de prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento com atividades de LDFT, bem como de assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLDFT, quando aplicáveis.

3.6 Conheça seu fornecedor/prestador de serviços

• Conhecimento do fornecedor e do prestador de serviços com o objetivo de prevenir a realização de negócios com contrapartes suspeitas de envolvimento com atividades de LDFT, bem como de assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLDFT, quando aplicáveis.

3.7 Efetividade

• Desenvolvimento de ações, processos e atividades que permitam alcançar os melhores resultados, atender as regulações vigentes e fortalecer a PAYTOTAL para PLDFT.


4 Diretrizes

4.1 Autenticidade

• A PAYTOTAL adota procedimentos para confirmar a autenticidade de documentos e informações apresentadas pelos clientes, fornecedores e parceiros em transações financeiras e não financeiras, no país e no exterior, bem como para verificar se esses documentos foram registrados de maneira adequada (Due Diligence).
• As informações relativas aos dados cadastrais de clientes são atualizadas com periodicidade definida a partir da análise da legislação vigente e de critérios de riscos estabelecidos.
• São adotados mecanismos para verificação da veracidade das informações prestadas pelo cliente, empregado, parceiro ou fornecedor no início e na manutenção do relacionamento.
• A PAYTOTAL zela pela qualidade das informações veiculadas nas comunicações com indícios de LDFT, certificando-se de sua autenticidade antes do envio ao órgão regulador.
• São mantidos todos os registros relacionados às atividades de PLDFT durante o período determinado pelas normas externas.
• Caso haja prazos distintos previstos, será considerado o maior deles para fins de arquivamento.

4.2 Confidencialidade

• A PAYTOTAL não fornece informações acerca dos parâmetros elaborados para detecção e tratamento de ocorrências com indícios de LDFT, salvo para realização de trabalhos para os quais haja autorização de seus colegiados ou previsão expressa nos normativos internos.
• A PAYTOTAL conduz de forma sigilosa os processos de registro, análise e comunicação de operações financeiras que apresentem indícios de LDFT aos órgãos reguladores, em conformidade com as regulações vigentes.
• A identidade dos denunciantes de situações suspeitas de LDFT é preservada.
• A identidade dos funcionários/dirigentes envolvidos no processo de PLDFT é preservada.

4.3 Conheça seu Cliente

• A PAYTOTAL adota procedimentos de Conheça seu Cliente desde a solicitação de início de relacionamento e durante o ciclo de vida do cliente para evitar constituição ou manutenção de vínculo com pessoas com possível envolvimento em práticas de LDFT.
• A PAYTOTAL classifica seus clientes em níveis de riscos, considerando aspectos de PLDFT, e adota tratamento diferenciado na condução dos negócios, conforme o risco relacionado.
• Os dados relativos à capacidade financeira do cliente, incluindo renda, faturamento e patrimônio, bem como à origem e ao destino dos recursos que transitam ou não em conta são coletados de forma criteriosa.
• A PAYTOTAL não realiza negócios com Shell Banks, com pessoas relacionadas nas listas restritivas internacionais referentes à LDFT, e nem com cliente que se recuse a fornecer informações exigidas na legislação de PLDFT.
• A PAYTOTAL não admite a movimentação de recursos por meio de conta corrente anônima ou vinculada a titular (es) fictício (s).
• A PAYTOTAL realiza monitoramento das transações financeiras dos clientes de modo a capturar situações que possam apresentar indícios de LDFT e a comunicá-las ao órgão regulador, em conformidade com as regulações vigentes.
• São adotadas medidas de caráter restritivo para o início e para a manutenção de relacionamento com clientes em situações de possível envolvimento em práticas de LDFT.
• A PAYTOTAL adota procedimentos de especial atenção no monitoramento de clientes classificados como entes públicos, PEP e em situações de impossibilidade de verificação do Beneficiário Final.
• A PAYTOTAL em disposição ao art. 1 da Circular nº 3.942/19, trata de comunicar imediatamente a indisponibilidade de ativos e as tentativas de sua transferência relacionadas às pessoas naturais, às pessoas jurídicas ou às entidades sancionadas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por designações de seus comitês de sanções, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.810, de 2019, ao:
I - Banco Central do Brasil, por meio do sistema BC Correio;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

III - Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma utilizada para efetivar as comunicações previstas no art. 11, inciso II, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998.

4.4 Conheça seu empregado/seu dirigente

• São adotados, previamente à contratação, procedimentos que permitam verificar a aderência da conduta dos empregados a elevados princípios de ética e a vinculação de seu nome à prática de ilícitos.
• A PAYTOTAL determina que os seus empregados/dirigentes mantenham o cadastro atualizado, informando patrimônio e renda, inclusive as oriundas de atividades não relacionadas ao exercício profissional na empresa.
• A PAYTOTAL determina que os seus empregados/dirigentes PAYTOTAL comuniquem ao seu superior hierárquico o exercício de outra atividade profissional ou relação de emprego estabelecida com outra empresa.
• A PAYTOTAL dedica especial atenção ao monitoramento da movimentação financeira do seu corpo funcional, empregados e dirigentes, com o objetivo de identificar situações com indícios de LDFT e comunicá-las aos órgãos reguladores.
• O relacionamento com o empregado e a sua vinculação com a instituição podem ser interrompidos quando for identificada possível vinculação a práticas de LDFT ou descumprimentos normativos que propiciem a LDFT por terceiros.

4.5 Conheça seu parceiro

• A PAYTOTAL adota procedimentos de controle na constituição e manutenção de parcerias para evitar vínculos com pessoas envolvidas em práticas de LDFT.
• A PAYTOTAL não realiza negócios com Shell Banks, nem com pessoas relacionados nas listas restritivas internacionais referentes à LDFT.
• O relacionamento com o parceiro pode ser interrompido quando for identificada sua possível vinculação a práticas de LDFT ou a descumprimentos de cláusula contratuais que propiciem a LDFT por terceiros.
• A PAYTOTAL adota procedimentos para confirmar a autenticidade de documentos e informações apresentadas pelos parceiros em transações financeiras e não financeiras, no país e no exterior, bem como para verificar se esses documentos foram registrados de maneira adequada e para avaliar as práticas e procedimentos adotados pelos parceiros para PLDFT (Due Diligence).

4.6 Conheça seu fornecedor/prestador de serviços

• A PAYTOTAL adota procedimentos de controle em contratações ou renovações, para evitar vínculo com pessoas envolvidas em práticas de LDFT.
• O relacionamento com o fornecedor/prestador de serviço pode ser interrompido quando for identificada sua possível vinculação a práticas de LDFT ou a descumprimentos de cláusulas contratuais que propiciem a LDFT por terceiros.
• A PAYTOTAL adota procedimentos para confirmar a autenticidade de documentos e informações apresentadas pelos fornecedores e prestadores de serviços em transações financeiras e não financeiras, no país e no exterior, bem como para verificar se esses documentos foram registrados de maneira adequada e para avaliar as práticas e procedimentos adotados pelos fornecedores e prestadores para PLDFT (Due Diligence).

4.7 Efetividade

• A PAYTOTAL atende à legislação e aos normativos vigentes para registro de transações e identificação de operações com indícios de LDFT no desenvolvimento de sistemas automatizados de monitoramento.
• Todo o corpo funcional da PAYTOTAL é treinado a identificar situações com indícios de LDFT e a adotar as providências necessárias.
• Os produtos, serviços e canais de distribuição são avaliados de modo a identificar os riscos e fragilidades a eles relacionados e a adotar medidas mitigatórias, sob a ótica de PLDFT.